Pular para conteúdo

Lei dos Serviços Digitais da UE

Esta página inclui informações relevantes para a Lei dos Serviços Digitais da UE (Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 sobre um Mercado Único para Serviços Digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE) (‘o DSA’).

Ponto de Contato Designado

Nos termos dos Artigos 11 e 12 do DSA, Megaport designou DigitalServicesAct@megaport.com como o ponto de contato único para comunicações com as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, o Comitê Europeu para Serviços Digitais e os destinatários do serviço.

Ao enviar mensagens para DigitalServicesAct@megaport.com inclua seu nome completo, endereço de e-mail para resposta e o nome da autoridade sediada na UE caso esteja nos contatando em nome dela. É preferível que essas comunicações sejam em inglês ou alemão.

Relatórios de Transparência

Megaport publicará um relatório anual de transparência no Portal de Documentação da Megaport abordando o conteúdo exigido, conforme detalhado no Artigo 15 do DSA.

2024

Megaport Relatório Anual de Transparência 2024

Este relatório refere-se ao período de 1º de janeiro de 2024 - 31 de dezembro de 2024

Ordens governamentais dos Estados-Membros

Artigo 15(1)(a) do DSA

O número de ordens recebidas das autoridades dos Estados-Membros para agir contra conteúdo ilegal fornecido pelos destinatários do serviço

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE para agir contra conteúdo ilegal fornecido pelos destinatários do serviço.

O número de ordens recebidas das autoridades dos Estados-Membros para fornecer informações específicas sobre um ou mais destinatários individuais do serviço no contexto de incidentes relacionados a conteúdo ilegal

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE solicitando informações específicas sobre destinatários individuais do serviço.

O tempo necessário para informar a autoridade que emitiu a ordem, ou qualquer outra autoridade especificada na ordem, do seu recebimento e para dar cumprimento à ordem.

Conforme observado acima, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE solicitando informações específicas sobre destinatários do serviço durante o período relevante.

Moderação de conteúdo por iniciativa própria da Megaport

Artigo 15(1)(c) do DSA

Informações significativas e compreensíveis sobre a moderação de conteúdo empreendida por iniciativa do provedor, incluindo o uso de ferramentas automatizadas e as medidas adotadas para fornecer treinamento e assistência às pessoas responsáveis pela moderação de conteúdo.

Megaport não gera, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem equipe realizando moderação de conteúdo.

O número e o tipo de medidas adotadas que afetam a disponibilidade, a visibilidade e a acessibilidade das informações fornecidas pelos destinatários do serviço

Megaport não gera, hospeda, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem adotamos medidas que afetem a disponibilidade, a visibilidade e a acessibilidade das informações fornecidas pelos destinatários do serviço.

O número e o tipo de medidas adotadas que afetam a capacidade dos destinatários de fornecer informações por meio do serviço, e outras restrições relacionadas ao serviço

Megaport não hospeda conteúdo, nem fornecemos recursos para que os usuários compartilhem conteúdo ou interajam com outros usuários em nossa plataforma. Assim, durante o período relevante, Megaport não adotou medidas que afetassem a capacidade de um destinatário de fornecer informações por meio do serviço.

Recursos

Artigo 15(1)(d) do DSA

Número de reclamações recebidas por meio dos sistemas internos de tratamento de reclamações em conformidade com os termos e condições do provedor e, adicionalmente, para provedores de plataformas online, em conformidade com o Artigo 20, a base dessas reclamações, as decisões tomadas em relação a essas reclamações, o tempo mediano necessário para tomar essas decisões e o número de casos em que essas decisões foram revertidas.

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero recursos dos tipos de decisões descritos acima.

Detecção Automatizada de Conteúdo

Artigo 15(1)(e) do DSA

Qualquer uso de meios automatizados para fins de moderação de conteúdo.

Megaport não gera, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem equipe realizando moderação de conteúdo de qualquer tipo.

2023

Megaport Relatório Anual de Transparência 2023

Este relatório refere-se ao período de 1º de janeiro de 2023 - 31 de dezembro de 2023

Ordens governamentais dos Estados-Membros

Artigo 15(1)(a) do DSA

O número de ordens recebidas das autoridades dos Estados-Membros para agir contra conteúdo ilegal fornecido pelos destinatários do serviço

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE para agir contra conteúdo ilegal fornecido pelos destinatários do serviço.

O número de ordens recebidas das autoridades dos Estados-Membros para fornecer informações específicas sobre um ou mais destinatários individuais do serviço no contexto de incidentes relacionados a conteúdo ilegal

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE solicitando informações específicas sobre destinatários individuais do serviço.

O tempo necessário para informar a autoridade que emitiu a ordem, ou qualquer outra autoridade especificada na ordem, do seu recebimento, e para dar cumprimento à ordem.

Conforme observado acima, Megaport recebeu zero ordens das autoridades dos Estados-Membros da UE solicitando informações específicas sobre destinatários do serviço durante o período relevante.

Moderação de conteúdo por iniciativa própria da Megaport

Artigo 15(1)(c) do DSA

Informações significativas e compreensíveis sobre a moderação de conteúdo empreendida por iniciativa do provedor, incluindo o uso de ferramentas automatizadas e as medidas adotadas para fornecer treinamento e assistência às pessoas responsáveis pela moderação de conteúdo.

Megaport não gera, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem equipe realizando moderação de conteúdo.

O número e o tipo de medidas adotadas que afetam a disponibilidade, a visibilidade e a acessibilidade das informações fornecidas pelos destinatários do serviço

Megaport não gera, hospeda, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem adotamos medidas que afetem a disponibilidade, a visibilidade e a acessibilidade das informações fornecidas pelos destinatários do serviço.

O número e o tipo de medidas adotadas que afetam a capacidade dos destinatários de fornecer informações por meio do serviço, e outras restrições relacionadas ao serviço

Megaport não hospeda conteúdo, nem fornecemos recursos para que os usuários compartilhem conteúdo ou interajam com outros usuários em nossa plataforma. Assim, durante o período relevante, Megaport não adotou medidas que afetassem a capacidade de um destinatário de fornecer informações por meio do serviço.

Recursos

Artigo 15(1)(d) do DSA

Número de reclamações recebidas por meio dos sistemas internos de tratamento de reclamações em conformidade com os termos e condições do provedor e, adicionalmente, para provedores de plataformas online, em conformidade com o Artigo 20, a base dessas reclamações, as decisões tomadas em relação a essas reclamações, o tempo mediano necessário para tomar essas decisões e o número de casos em que essas decisões foram revertidas.

Durante o período relevante, Megaport recebeu zero recursos dos tipos de decisões descritos acima.

Detecção Automatizada de Conteúdo

Artigo 15(1)(e) do DSA

Qualquer uso de meios automatizados para fins de moderação de conteúdo.

Megaport não gera, armazena, transmite nem torna publicamente disponível qualquer conteúdo como parte de nossa oferta de produtos. Assim, não temos conteúdo a moderar nem equipe realizando moderação de conteúdo de qualquer tipo.